- O Banco Central do Brasil atualizou as normas do serviço eFX, proibindo o uso de criptoativos em liquidações transfronteiriças.
- Participantes do mercado fora do registro oficial devem obter licença até maio de 2027.
- A Resolução nº 561 introduz uma proibição direta do uso de criptomoedas em transações internacionais via eFX, permitindo alguns investimentos no mercado financeiro com limite de $10.000 por transação.
- Um período de transição permite que provedores de serviços eFX existentes registrem suas operações até 30 de outubro de 2026.
- A resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.
Banco Central do Brasil Restringe Criptoativos em Pagamentos Internacionais
Em um movimento regulatório significativo, o Banco Central do Brasil (BCB) anunciou atualizações nas regras do serviço eFX através da Resolução nº 561, que inclui a proibição do uso de criptoativos para liquidações transfronteiriças. Esta decisão marca uma mudança importante na forma como as moedas digitais são tratadas dentro do sistema de pagamento e transferência internacional do Brasil.
Entendendo o Serviço eFX
O eFX (Câmbio Eletrônico) é o sistema de pagamento e transferência internacional do Brasil, lançado em outubro de 2021. Ele facilita que indivíduos e empresas paguem por bens e serviços no exterior, transfiram dinheiro e saquem dinheiro internacionalmente sem a necessidade de contas separadas em moeda estrangeira. O serviço é acessível a bancos, instituições de pagamento, corretores e outras organizações financeiras autorizadas pelo BCB.
Mudanças Principais Sob a Resolução nº 561
Uma mudança significativa introduzida por esta resolução é a proibição explícita do uso de criptoativos para transações entre provedores brasileiros de eFX e seus parceiros no exterior. Todas as transações agora devem ser conduzidas exclusivamente através de operações cambiais ou contas de não residentes no Brasil. É crucial notar que essas restrições se aplicam especificamente ao sistema eFX; não há uma proibição geral de criptomoedas no país.
Além disso, a resolução amplia as transações permitidas através do eFX para incluir aquelas relacionadas a investimentos no mercado financeiro, mas impõe um limite de $10.000 por transação.
Período de Transição para Provedores Existentes
As empresas que já oferecem serviços sob o framework eFX têm até 30 de outubro de 2026 para registrar suas atividades no sistema Unicad do BCB. Aqueles que operam sem uma licença oficial devem solicitar o status de instituição de pagamento até 31 de maio de 2027, ou enfrentarão a cessação de operações dentro de 30 dias após o prazo.
Obrigações de Relato de Dados
Os provedores são obrigados a manter todos os dados de transações por dez anos e relatar atividades mensais aos reguladores até o décimo dia de cada mês subsequente.
Implicações para o Mercado de Cripto do Brasil
Esta atualização regulatória sugere que, embora as moedas digitais permaneçam legais no Brasil de forma geral, seu papel em certos serviços financeiros regulados como o eFX está sendo significativamente reduzido. Tais medidas podem impactar a forma como investidores globais veem a postura do Brasil sobre a integração de criptomoedas nos sistemas financeiros tradicionais.
As mudanças iminentes destacam uma abordagem cautelosa em relação à integração de criptomoedas dentro das estruturas bancárias formais, enquanto mantêm uma aceitação mais ampla em nível nacional—uma postura diferenciada que reflete debates globais em andamento sobre regulamentação de moedas digitais.
Com essas mudanças definidas para entrar em vigor a partir de 1º de outubro de 2026—com mandatos anteriores exigindo licenciamento de provedores de serviços de criptoativos alinhando-os com entidades financeiras tradicionais—o Brasil continua moldando seu cenário evolutivo em relação a moedas digitais em meio a avanços tecnológicos em rápida mudança em todo o mundo.
